Publicações e processos que mencionam “SILVERIO FELICIANO DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SILVERIO FELICIANO DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/04/20265019653-04.2023.8.13.0245
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública12/12/20255018648-44.2023.8.13.0245
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL25/11/20255018648-44.2023.8.13.0245
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL24/10/20255018648-44.2023.8.13.0245
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL09/10/20255018648-44.2023.8.13.0245
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/09/20255019653-04.2023.8.13.0245
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública16/09/20255018648-44.2023.8.13.0245
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública14/08/20255018648-44.2023.8.13.0245
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.