Publicações e processos que mencionam “SILVANA MARIA GODINHO CORREA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SILVANA MARIA GODINHO CORREA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO08/10/20262866730-26.2014.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO10/09/20262866730-26.2014.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO13/08/20262866730-26.2014.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO17/07/20262866730-26.2014.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO20/03/20262866730-26.2014.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO09/02/20262866730-26.2014.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO09/02/20262866730-26.2014.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA12/08/20250580023-05.2016.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA12/08/20250580023-05.2016.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.