Publicações e processos que mencionam “SIDNEY ANTONIO DE SOUSA JUNIOR”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SIDNEY ANTONIO DE SOUSA JUNIOR»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA18/09/20265000042-65.2018.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL26/08/20265000119-98.2023.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA12/08/20265000042-65.2018.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL16/04/20265000119-98.2023.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20265000042-65.2018.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/02/20265000042-65.2018.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL25/11/20255000119-98.2023.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA03/10/20255000042-65.2018.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/07/20255000042-65.2018.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.