Publicações e processos que mencionam “SERGIO FERNANDO DE OLIVEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SERGIO FERNANDO DE OLIVEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20265001112-45.2026.8.21.0066
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001112-45.2026.8.21.0066/RS RELATOR : VIVIAN FELICIANO AUTOR : SERGIO FERNANDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLEO LUIZ FERRASO CORSO (OAB RS135520) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 15/04 …
Ver documento original - PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20265001112-45.2026.8.21.0066
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001112-45.2026.8.21.0066/RS AUTOR : SERGIO FERNANDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLEO LUIZ FERRASO CORSO (OAB RS135520) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito cumulada com …
Ver documento original - PublicaçãoTRF3PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL14/04/20265011535-48.2025.4.03.6302
… a, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011535-48.2025.4.03.6302 AUTOR: SERGIO FERNANDO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dou provimento aos declaratórios da parte autora …
Ver documento original - ProcessoTJSPProcedimento do Juizado Especial Cível06/01/202110000568920218260451
Sergio Fernando de Oliveira — Reqte · Tempo de Serviço
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.