Publicações e processos que mencionam “SERGIO DE CARVALHO DA ROCHA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SERGIO DE CARVALHO DA ROCHA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJBAEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL30/07/20268000864-88.2018.8.05.0022
… EIRAS EXEQUENTE: CALCADOS VICENZA LTDA Advogado(s) do reclamante: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN EXECUTADO: STUDIO VANITE LTDA, ANDRE FELIPE MORO CAMPOS, SERGIO DE CARVALHO DA ROCHA Advogado(s) do reclamado: ADRIANA RIBEIRO DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos,etc. Trata-se de execuç …
Ver documento original - PublicaçãoTJBAEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL10/07/20268000650-58.2022.8.05.0022
… registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216), WALMAR CARVALHO COSTA (OAB:CE6210), Daniel de Pontes Alves (OAB:CE27871) EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO DA ROCHA e outros Advogado(s): GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA registrado(a) civilmente como GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA (OAB:BA16753) SENTENÇA Cuida-se de Execução aju …
Ver documento original - PublicaçãoTJBAEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL10/07/20260003674-65.2024.8.05.0022Ver documento original
- PublicaçãoTRF1EXECUçãO FISCAL24/03/20261007275-94.2023.4.01.3303
… da SJBA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXECUÇÃO FISCAL n.º 1007275-94.2023.4.01.3303 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO DA ROCHA [documento omitido]/ CNPJ: 33.169.922/0001-86 FINALIDADE: Citação da parte executada acima indicada, para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, do valor de R …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.