Publicações e processos que mencionam “SEBASTIAO SOARES ROCHA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SEBASTIAO SOARES ROCHA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/09/20265003053-27.2021.8.13.0034
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/09/20265003053-27.2021.8.13.0034
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL24/04/20260424741-56.2007.8.13.0034
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Araçuaí
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL05/03/20260424741-56.2007.8.13.0034
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Araçuaí
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL04/03/20260424741-56.2007.8.13.0034
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Araçuaí
- PublicaçãoSEEUExecução de Medidas Alternativas13/02/20262000001-25.2024.8.11.0099
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única de Cotriguaçu - Execuções Penais em Meio Aberto
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/01/20265003053-27.2021.8.13.0034
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL12/01/20260424741-56.2007.8.13.0034
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Araçuaí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/11/20255003053-27.2021.8.13.0034
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.