Publicações e processos que mencionam “SEBASTIAO SERGIO DE OLIVEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SEBASTIAO SERGIO DE OLIVEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJGOAGRAVO DE INSTRUMENTO13/02/20265808240-25.2025.8.09.0043
… e Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo de Instrumento nº 5808240-25.2025.8.09.0043 Agravante: Alcides Caetano Filho Agravado: Sebastião Sérgio de Oliveira Relator: Desembargador Augusto Ventura DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Alcides Caetano Filho contra a decisão proferida pe …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA12/09/20250047139-41.2010.8.09.0043
… oder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Firminópolis Processo: 0047139-41.2010.8.09.0043Polo Ativo: Alcides Caetano Filho Polo Passivo: Sebastiao Sergio De Oliveira Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/07/20255000733-53.2025.8.13.0134
… 53.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: SEBASTIAO SERGIO DE OLIVEIRA [documento omitido] RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL [documento omitido]/0001-40 SENTENÇA Vistos, etc. 1- Relatório Sebastião Sérgio de Oliveira, quali …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.