Publicações e processos que mencionam “SARA VIEIRA DINIZ”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SARA VIEIRA DINIZ»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL21/09/20265003551-37.2025.8.13.0470
… RECURSO Nº 5003551-37.2025.8.13.0470 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição] RECORRENTE: SARA VIEIRA DINIZ [documento omitido] RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS [documento omitido]/0001-60 DECISÃO Cuida-se de Recurso Inominado interposto por Sara Vieira Diniz (ID …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL24/10/20255003551-37.2025.8.13.0470
… ECURSO Nº: 5003551-37.2025.8.13.0470 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição] RECORRENTE: SARA VIEIRA DINIZ [documento omitido] RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS [documento omitido]/0001-60 Vistos. Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência de …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública19/09/20255003551-37.2025.8.13.0470
… CESSO Nº: 5003551-37.2025.8.13.0470 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: SARA VIEIRA DINIZ [documento omitido] RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS [documento omitido]/0001-60 S E N T E N Ç A 1. Relatório. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.