Publicações e processos que mencionam “SANDRA LIMA SATLER”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SANDRA LIMA SATLER»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMTEMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL22/06/20260007535-34.2013.8.11.0004
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Quarta Câmara de Direito Privado
- PublicaçãoTJMTAPELAçãO CíVEL07/05/20260007535-34.2013.8.11.0004
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Quarta Câmara de Direito Privado
- PublicaçãoTJMTAPELAçãO CíVEL15/04/20260007535-34.2013.8.11.0004
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Quarta Câmara de Direito Privado
- PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA06/04/20265652712-13.2021.8.09.0051
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª
- PublicaçãoTJMTEMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL14/11/20251028238-58.2025.8.11.0000
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Quarta Câmara de Direito Privado
- PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA15/10/20255652712-13.2021.8.09.0051
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª
- PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA14/10/20255652712-13.2021.8.09.0051
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª
- PublicaçãoTJMTAGRAVO DE INSTRUMENTO03/10/20251028238-58.2025.8.11.0000
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Quarta Câmara de Direito Privado
- PublicaçãoTJMTAPELAçãO CíVEL14/07/20250013753-68.2019.8.11.0004
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Primeira Câmara de Direito Privado
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.