Publicações e processos que mencionam “SANDRA ESPER KALLAS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SANDRA ESPER KALLAS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO04/08/20260027384-53.2014.8.13.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL06/05/20260007480-76.2016.8.13.0019
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL31/03/20260007480-76.2016.8.13.0019
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA17/12/20255001309-42.2021.8.13.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA04/12/20255001309-42.2021.8.13.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA12/11/20255001309-42.2021.8.13.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL01/09/20250007480-76.2016.8.13.0019
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO05/08/20255001309-42.2021.8.13.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.