Publicações e processos que mencionam “SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
13 documentos · página 1
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO08/10/20260001645-28.2025.5.10.0019
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTJDFTCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/10/20260716206-65.2017.8.07.0007
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Taguatinga
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO03/08/20260000839-26.2025.5.10.0105
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO20/07/20260000225-27.2025.5.10.0103
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
- PublicaçãoTJDFTEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL27/04/20260700287-84.2023.8.07.0020
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Águas Claras
- PublicaçãoTJDFTCUMPRIMENTO DE SENTENçA05/03/20260710720-02.2017.8.07.0007
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Taguatinga
- PublicaçãoTJDFTCUMPRIMENTO DE SENTENçA03/12/20250710720-02.2017.8.07.0007
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Taguatinga
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO17/11/20250000329-32.2019.5.10.0005
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO02/10/20250000329-32.2019.5.10.0005
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO16/09/20250000341-07.2019.5.10.0018
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.