Publicações e processos que mencionam “SALVADOR CORREA FILHO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SALVADOR CORREA FILHO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/04/20261002723-95.2025.8.13.0313
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002723-95.2025.8.13.0313/MG AUTOR : SALVADOR CORREA FILHO ADVOGADO(A) : MARIA ANGELA LUZ FIRMINO GOMES (OAB MG230754) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC, procedo a intimação da parte requerente para, …
Ver documento original - PublicaçãoTJRJPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/04/20260192475-09.2022.8.19.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL15/12/20255014213-46.2025.8.13.0313
… PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Irregularidade no atendimento] AUTOR: SALVADOR CORREA FILHO [documento omitido] RÉU: INTEGRAL CLUBE DE BENEFICIOS [documento omitido]/0001-46 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38 da Lei 9. …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL02/07/20255014213-46.2025.8.13.0313
… PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Irregularidade no atendimento] AUTOR: SALVADOR CORREA FILHO [documento omitido] RÉU: INTEGRAL CLUBE DE BENEFICIOS [documento omitido]/0001-46 DECISÃO Salvador Correa Filho propôs a presente ação em face de Integral Club …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.