Publicações e processos que mencionam “SALOMAO BARBOSA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SALOMAO BARBOSA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 6 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA17/08/20260390078-83.2004.8.13.0035
… GENOVE VITALINO DA SILVA [documento omitido] REQUERENTE: JACY MACIEL [documento omitido] REQUERENTE: JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA [documento omitido] REQUERENTE: SALOMAO BARBOSA [documento omitido] REQUERIDO(A): IPSEMG [documento omitido]/0001-25 CERTIDÃO Certifico e dou fé, em atenção à manifestação de ID [documento omitido], que os p …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA13/08/20260390078-83.2004.8.13.0035Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA21/05/20260390078-83.2004.8.13.0035Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA19/05/20260390078-83.2004.8.13.0035Ver documento original
- PublicaçãoTJESCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/12/20250002363-59.2003.8.08.0000
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO Nº 0002363-59.2003.8.08.0000 REQUERENTE: SALOMAO BARBOSA ADVOGADO DOS REQUERENTES: ADEMIR JOSE DA SILVA - OAB ES7457 - [documento omitido] (ADVOGADO) RECORRIDOS: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA29/07/20250390078-83.2004.8.13.0035Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.