Publicações e processos que mencionam “ROSENDO CANDIDO DOS REIS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ROSENDO CANDIDO DOS REIS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL26/06/20265001376-64.2024.8.13.0451
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Nova Resende
- PublicaçãoTRF6RECURSO INOMINADO CíVEL14/04/20261000271-17.2023.4.06.3804
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA16/02/20265000325-52.2023.8.13.0451
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Nova Resende
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA02/02/20265000719-25.2024.8.13.0451
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Nova Resende
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL19/01/20265000068-56.2025.8.13.0451
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Nova Resende
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/12/20255001216-05.2025.8.13.0451
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Nova Resende
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/10/20255001216-05.2025.8.13.0451
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Nova Resende
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/08/20255000325-52.2023.8.13.0451
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Nova Resende
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/07/20255000719-25.2024.8.13.0451
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Nova Resende
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.