Publicações e processos que mencionam “ROSEMIR DE SOUZA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ROSEMIR DE SOUZA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/05/20265001031-35.2022.8.13.0236
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Elói Mendes
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/05/20265001031-35.2022.8.13.0236
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Elói Mendes
- PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA13/04/20261000288-46.2018.8.11.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/03/20265001031-35.2022.8.13.0236
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Elói Mendes
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/03/20265001031-35.2022.8.13.0236
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Elói Mendes
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/01/20265001031-35.2022.8.13.0236
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Elói Mendes
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO30/10/20250012700-68.1997.5.01.0225
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA22/10/20255001031-35.2022.8.13.0236
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Elói Mendes
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/08/20255001031-35.2022.8.13.0236
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Elói Mendes
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/07/20255001031-35.2022.8.13.0236
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Elói Mendes
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.