Publicações e processos que mencionam “ROSEMEYRE MARIA DE AMORIM”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ROSEMEYRE MARIA DE AMORIM»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL01/09/20265002404-47.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/06/20265002404-47.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA10/06/20265000750-25.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA20/05/20265000750-25.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL26/03/20265002404-47.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA06/11/20255000750-25.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/08/20255002404-47.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública28/08/20255000750-25.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/07/20255002404-47.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.