Publicações e processos que mencionam “ROSEMARI SOARES DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ROSEMARI SOARES DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL29/07/20265009786-92.2023.8.13.0016
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL29/06/20265009786-92.2023.8.13.0016
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/04/20265009786-92.2023.8.13.0016
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/02/20265001246-84.2025.8.13.0016
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/01/20265001246-84.2025.8.13.0016
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL23/01/20265009786-92.2023.8.13.0016
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL25/11/20255009786-92.2023.8.13.0016
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/10/20255001246-84.2025.8.13.0016
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/07/20255001246-84.2025.8.13.0016
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.