Publicações e processos que mencionam “ROSELI APARECIDA DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ROSELI APARECIDA DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
42 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO28/10/20265007182-85.2024.8.13.0223
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO09/10/20265007182-85.2024.8.13.0223
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL20/08/20265000662-71.2023.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Titular 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas
- PublicaçãoTJPRCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/08/20260014752-91.2024.8.16.0170
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- PublicaçãoTJMSCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/07/20260804186-21.2013.8.12.0017
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível
- PublicaçãoTJRJPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/07/20263001684-76.2026.8.19.0038
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
- PublicaçãoTRF4PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL10/07/20265018346-34.2025.4.04.7001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR
- PublicaçãoTJPRPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/07/20260000733-59.2019.8.16.0169
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Competência Delegada de Tibagi
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO FISCAL01/06/20261510211-70.2018.8.26.0299
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- SEF - Setor de Execuções Fiscais - Jandira
- PublicaçãoTJPRPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/05/20260008343-54.2021.8.16.0025
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Araucária
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.