Publicações e processos que mencionam “ROSELENE JUSTAMANTE DE ANDRADE”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ROSELENE JUSTAMANTE DE ANDRADE»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO19/06/20261000419-32.2024.5.02.0373
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- PublicaçãoTRT2CUMPRIMENTO DE SENTENçA05/03/20261001035-13.2024.5.02.0371
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- PublicaçãoTRT2CUMPRIMENTO DE SENTENçA05/03/20261001035-13.2024.5.02.0371
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO03/03/20261000752-58.2022.5.02.0371
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO03/03/20261000752-58.2022.5.02.0371
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/11/20251000752-58.2022.5.02.0371
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/11/20251000752-58.2022.5.02.0371
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO25/09/20251000752-58.2022.5.02.0371
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO25/09/20251000752-58.2022.5.02.0371
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.