Publicações e processos que mencionam “ROSA DE JESUS DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ROSA DE JESUS DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 7 documentos
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- PublicaçãoTRF4PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL09/07/20265001850-03.2026.4.04.7127
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001850-03.2026.4.04.7127/RS AUTOR : ROSA DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIA MARTINS BANDEIRA (OAB RS098720) ATO ORDINATÓRIO Fica designada a perícia médica PRESENCIAL , nos seguintes termos: 1. A data, horário e lo …
Ver documento original - PublicaçãoTJBAPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/04/20268000290-80.2019.8.05.0135
… CIAIS DE ITUBERÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000290-80.2019.8.05.0135 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ AUTOR: ROSA DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA47604), PRISCILA CORREIA COSTA (OAB:BA52000), NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150) REU: MUNICIPIO DE …
Ver documento original - PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/04/20260250900-33.2008.5.02.0069Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/04/20260250900-33.2008.5.02.0069Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO27/11/20250250900-33.2008.5.02.0069Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO27/11/20250250900-33.2008.5.02.0069Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO02/09/20250250900-33.2008.5.02.0069Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.