Publicações e processos que mencionam “ROSA APARECIDA NOGUEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ROSA APARECIDA NOGUEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/07/20265001947-23.2026.8.21.0134
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001947-23.2026.8.21.0134/RS RELATOR : HAM MARTINS REGIS AUTOR : ROSA APARECIDA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 09/ …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL15/04/20261061494-26.2026.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/01/20265060423-86.2024.8.13.0024
… MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5060423-86.2024.8.13.0024 NA CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio, Condomínio em Edifício] AUTOR: ROSA APARECIDA NOGUEIRA [documento omitido] e outros RÉU: MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA [documento omitido] DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, especificamente da certidão de reg …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/08/20255060423-86.2024.8.13.0024
… MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5060423-86.2024.8.13.0024 LM CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio, Condomínio em Edifício] AUTOR: ROSA APARECIDA NOGUEIRA [documento omitido] e outros RÉU: MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA [documento omitido] DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO ajuizada por …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.