Publicações e processos que mencionam “ROMULO GOMES DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ROMULO GOMES DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos · página 1
- PublicaçãoTJRJCUMPRIMENTO DE SENTENçA03/11/20260955013-14.2024.8.19.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital
- PublicaçãoTJRJCUMPRIMENTO DE SENTENçA03/11/20260955013-14.2024.8.19.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital
- PublicaçãoTJRJCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/08/20260398605-46.2013.8.19.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública
- PublicaçãoTRF3EMBARGOS à EXECUçãO31/07/20265006636-94.2026.4.03.6100
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
- PublicaçãoTRF3PROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/07/20265009523-70.2025.4.03.6105
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL06/05/20264015745-41.2026.8.26.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA04/05/20260700427-48.2020.8.18.0140
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- TJPI - Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina
- PublicaçãoTJRJProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública16/04/20260955013-14.2024.8.19.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital
- PublicaçãoTJPIAçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO08/08/20250800517-54.2023.8.18.0077
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.