Publicações e processos que mencionam “ROBSON LUIZ FERNANDES DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ROBSON LUIZ FERNANDES DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública18/02/20265009429-90.2025.8.13.0518
… 5009429-90.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: ROBSON LUIZ FERNANDES DA SILVA [documento omitido] RÉU: DME DISTRIBUICAO S.A. - DMED [documento omitido]/0001-04 DESPACHO Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo sem qualquer manifestaç …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública08/09/20255009429-90.2025.8.13.0518
… ado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei 12.153/2009. FUNDAMENTOS Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, ajuizada por Robson Luiz Fernandes da Silva em face de DME Distribuição S.A. - DMED, objetivando a ligação de energia elétrica em seu imóvel rural. O autor alega que a ré se recusa a prestar o serviço so …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública24/07/20255009429-90.2025.8.13.0518
… 5009429-90.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: ROBSON LUIZ FERNANDES DA SILVA [documento omitido] RÉU: DME DISTRIBUICAO S.A. - DMED [documento omitido]/0001-04 DESPACHO Vistos, etc. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.