Publicações e processos que mencionam “ROBERTO HELENO DE OLIVEIRA JUNIOR”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ROBERTO HELENO DE OLIVEIRA JUNIOR»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 6 documentos
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- PublicaçãoTJMGCOBRANçA DE CéDULA DE CRéDITO INDUSTRIAL10/07/20265008534-46.2025.8.13.0384
COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL Nº 5008534-46.2025.8.13.0384/MG AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. RÉU : ROBERTO HELENO DE OLIVEIRA JUNIOR Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 09/07/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCOBRANçA DE CéDULA DE CRéDITO INDUSTRIAL10/07/20265008534-46.2025.8.13.0384Ver documento original
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL11/05/20265171527-93.2018.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL06/05/20265171527-93.2018.8.13.0024
… outros SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade (ID 9574360551) apresentada por R. H. OLIVEIRA JUNIOR - PRODUTOS NAUTICOS - ME e ROBERTO HELENO DE OLIVEIRA JUNIOR, na qual se alega: a) coisa julgada, em razão de sentença proferida no processo nº 9093021.69.2017.813.0024; b) nulidade do título executivo; e c) ilegitimidad …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL09/03/20265171527-93.2018.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL18/08/20255171527-93.2018.8.13.0024Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.