Publicações e processos que mencionam “ROBERTO DE JESUS CARDOSO DA CUNHA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ROBERTO DE JESUS CARDOSO DA CUNHA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/07/20265326418-56.2026.8.09.0007
Autos nº 5326418-56.2026.8.09.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: Roberto de Jesus Cardoso da Cunha e outra Reclamado: Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento S.A. e outra SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. R …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL28/04/20265326418-56.2026.8.09.0007
… 6.2026.8.09.0007 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: Roberto De Jesus Cardoso Da Cunha - [documento omitido] e Cleide Moreira de Pina Cardoso - [documento omitido] Reclamado: Stellantis Financiamentos Sociedade De Credito Financiamento e Investim …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20265326418-56.2026.8.09.0007
3Autos nº 5326418-56.2026.8.09.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: Roberto De Jesus Cardoso Da Cunha Reclamado: Stellantis Financiamentos Sociedade De Credito Financiamento E Investimento S.a. e Outro DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉ …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.