Publicações e processos que mencionam “ROBERTO DE ASSIS MOREIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ROBERTO DE ASSIS MOREIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 8 documentos
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- PublicaçãoTJRSAçãO CIVIL PúBLICA CíVEL13/07/20265005861-08.2024.8.21.4001
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5005861-08.2024.8.21.4001/RS (originário: processo nº 00596511720098214001/RS) RELATOR : PATRICIA ANTUNES LAYDNER RÉU : ROBERTO DE ASSIS MOREIRA ADVOGADO(A) : EDUARDIS DE ZANETTI (OAB RS048257B) ADVOGADO(A) : SÉRGIO FELÍCIO QUEIROZ (OAB RS045764) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O a …
Ver documento original - PublicaçãoTJRSEMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL09/07/20265003671-72.2024.8.21.4001
… Y DIAS LARA (OAB RS077112) EMBARGANTE : ALEXANDRE BRATZ ADVOGADO(A) : VANDREIA OLIVEIRA (OAB RS095908) ADVOGADO(A) : KELLY DIAS LARA (OAB RS077112) EMBARGADO : ROBERTO DE ASSIS MOREIRA ADVOGADO(A) : SÉRGIO FELÍCIO QUEIROZ (OAB RS045764) EMBARGADO : KARLA DURAN ADVOGADO(A) : SÉRGIO FELÍCIO QUEIROZ (OAB RS045764) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conced …
Ver documento original - PublicaçãoTRT4CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA17/04/20260020281-09.2026.5.04.0008Ver documento original
- PublicaçãoTRT4CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA17/04/20260020281-09.2026.5.04.0008Ver documento original
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- PublicaçãoTRT4CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA17/04/20260020281-09.2026.5.04.0008Ver documento original
- PublicaçãoTRT4CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA17/04/20260020281-09.2026.5.04.0008Ver documento original
- PublicaçãoTRT4CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA17/04/20260020281-09.2026.5.04.0008Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.