Publicações e processos que mencionam “ROBERTO ANTONIO BUSATO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ROBERTO ANTONIO BUSATO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
16 documentos · página 1
- PublicaçãoTJDFTCUMPRIMENTO DE SENTENçA05/08/20260732887-26.2020.8.07.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- PublicaçãoTJDFTCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/07/20260732887-26.2020.8.07.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- PublicaçãoTJMTEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/07/20260000570-65.2014.8.11.0049
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª VARA DE VILA RICA
- PublicaçãoTJPRCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/07/20260002544-54.2021.8.16.0017
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Maringá
- PublicaçãoTJDFTCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/05/20260732887-26.2020.8.07.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- PublicaçãoTJDFTCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/04/20260732887-26.2020.8.07.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- PublicaçãoTJDFTCUMPRIMENTO DE SENTENçA23/04/20260732887-26.2020.8.07.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- PublicaçãoTJBAAPELAçãO CíVEL16/04/20260000403-65.2009.8.05.0154
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.