Publicações e processos que mencionam “RIVANE TORRES PARREIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «RIVANE TORRES PARREIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTRF1APELAçãO CíVEL30/07/20261011454-42.2021.4.01.3400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
- PublicaçãoTRF1APELAçãO CíVEL30/07/20261011454-42.2021.4.01.3400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
- PublicaçãoTRF1APELAçãO CíVEL30/07/20261011454-42.2021.4.01.3400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
- PublicaçãoTRF1APELAçãO CíVEL30/07/20261011454-42.2021.4.01.3400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
- PublicaçãoTRF1APELAçãO CíVEL30/07/20261011454-42.2021.4.01.3400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública11/02/20265025563-44.2023.8.13.0105
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública25/07/20255025563-44.2023.8.13.0105
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL14/07/20250239252-72.2017.8.13.0105
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.