Publicações e processos que mencionam “RITA CANDIDO CHAVES DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «RITA CANDIDO CHAVES DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública17/11/20255001147-65.2023.8.13.0249
… 2023.8.13.0249 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos, Registrado na ANVISA] AUTOR: RITA CANDIDO CHAVES DOS SANTOS [documento omitido] RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS [documento omitido]/0001-60 DESPACHO Vistos. Intime-se as partes para que se manifestem acerca do retorno dos a …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL18/09/20255001147-65.2023.8.13.0249
… DO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos, Registrado na ANVISA] RELATOR: JULIANO CARNEIRO VEIGA ESTADO DE MINAS GERAIS [documento omitido]/0001-60 RITA CANDIDO CHAVES DOS SANTOS [documento omitido] Atenção: É imprescindível que seja verificado, nas movimentações do processo, se a sessão de julgamento será virtual, presencial ou por vid …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL07/07/20255001147-65.2023.8.13.0249
… 80-000 PROCESSO Nº 5001147-65.2023.8.13.0249 [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS [documento omitido]/0001-60 RECORRIDO(A): RITA CANDIDO CHAVES DOS SANTOS [documento omitido] Segue intimação para conhecimento da decisão ID 516970222. Muriaé, 4 de julho de 2025 POLIANA OLIVEIRA Assistente Administrativo
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.