Publicações e processos que mencionam “RICARDO FALCO AMADEO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «RICARDO FALCO AMADEO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJSPMONITóRIA19/10/20261003748-55.2017.8.26.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã
- PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA21/09/20260002286-12.2019.8.26.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/06/20260002286-12.2019.8.26.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPMONITóRIA25/05/20261003751-10.2017.8.26.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/05/20261000594-20.2016.5.02.0013
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
- PublicaçãoTJSPMONITóRIA15/04/20261003748-55.2017.8.26.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA18/02/20260002286-12.2019.8.26.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPMONITóRIA22/08/20251003751-10.2017.8.26.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL08/07/20250011898-24.2011.8.26.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.