Publicações e processos que mencionam “RICARDO DO ESPIRITO SANTO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «RICARDO DO ESPIRITO SANTO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL23/01/20260044790-88.2014.8.13.0148
… CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO VILLAGE DO GRAMADO [documento omitido]/0001-74 RÉU: RICARDO DO ESPIRITO SANTO [documento omitido] e outros Despacho Vistos. Tratando-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manif …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL03/09/20250044790-88.2014.8.13.0148
… CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO VILLAGE DO GRAMADO [documento omitido]/0001-74 RÉU: RICARDO DO ESPIRITO SANTO [documento omitido] e outros Decisão Vistos. Compulsando os autos, verifico que a ré Quality Participações LTDA. foi validamente citada. Contudo, não apresento …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/07/20250044790-88.2014.8.13.0148
… CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO VILLAGE DO GRAMADO [documento omitido]/0001-74 RÉU: RICARDO DO ESPIRITO SANTO [documento omitido] Decisão Vistos. Considerando os documentos juntados no ID [documento omitido], DEFIRO o benefício de justiça gratuita à parte ré/reconvinte …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.