Publicações e processos que mencionam “RICARDO D ONOFRIO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «RICARDO D ONOFRIO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/07/20265011164-61.2025.8.13.0518
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/05/20265011164-61.2025.8.13.0518
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/01/20265011164-61.2025.8.13.0518
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL30/09/20255010639-79.2025.8.13.0518
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL26/08/20255011164-61.2025.8.13.0518
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/08/20255011164-61.2025.8.13.0518
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/08/20255003614-59.2018.8.13.0518
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL21/07/20255011164-61.2025.8.13.0518
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/07/20255003614-59.2018.8.13.0518
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.