Publicações e processos que mencionam “RENATA HYLARIO DE OLIVEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «RENATA HYLARIO DE OLIVEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
7 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA11/09/20265013766-87.2021.8.13.0672
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA03/06/20265013766-87.2021.8.13.0672
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA22/05/20265013766-87.2021.8.13.0672
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA05/05/20265013766-87.2021.8.13.0672
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA11/03/20265013766-87.2021.8.13.0672
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA19/01/20265013766-87.2021.8.13.0672
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA02/10/20255013766-87.2021.8.13.0672
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.