Publicações e processos que mencionam “REI MATERIAIS ELETRICOS LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «REI MATERIAIS ELETRICOS LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
12 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA28/10/20265036140-92.2022.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA23/06/20265036140-92.2022.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA05/05/20265036140-92.2022.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/04/20260008386-97.2015.8.13.0408
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Matias Barbosa
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA16/02/20260008386-97.2015.8.13.0408
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Matias Barbosa
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA09/01/20265036140-92.2022.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/11/20250008386-97.2015.8.13.0408
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Matias Barbosa
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA10/11/20255036140-92.2022.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL25/09/20255029062-81.2021.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/09/20255021640-50.2024.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.