Publicações e processos que mencionam “REGINA MARTA DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «REGINA MARTA DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
13 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/09/20265001640-83.2016.8.13.0056
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO08/05/20265000179-17.2025.8.13.0879
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmópolis de Minas
- PublicaçãoTJESPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20265011790-14.2026.8.08.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO19/03/20265000179-17.2025.8.13.0879
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmópolis de Minas
- PublicaçãoTJSPUSUCAPIãO18/03/20261005357-09.2021.8.26.0292
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível - Jacareí
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO05/03/20265000179-17.2025.8.13.0879
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmópolis de Minas
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO14/11/20255000179-17.2025.8.13.0879
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmópolis de Minas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/10/20255001640-83.2016.8.13.0056
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO05/09/20255000179-17.2025.8.13.0879
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmópolis de Minas
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO18/08/20255000179-17.2025.8.13.0879
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmópolis de Minas
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.