Publicações e processos que mencionam “RAIMUNDO JOSE PEDRO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «RAIMUNDO JOSE PEDRO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 6 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/03/20265000537-28.2020.8.13.0112Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/03/20265000537-28.2020.8.13.0112Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL08/12/20255000537-28.2020.8.13.0112Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL05/11/20255000537-28.2020.8.13.0112Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/10/20255000537-28.2020.8.13.0112
… outros RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO BELO [documento omitido]/0001-37 SENTENÇA I) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por RAIMUNDO JOSE PEDRO, MARIA ANTONIA FREIRE CARDOSO, BERNADETE VILELA FREIRE, RAIMUNDO DIVINO VILELA FREIRE, ALCLINISON CARDOSO DE ALMEIDA, LUCIMAR CARDOSO DE ALMEIDA, SILVIA CLECIA …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL03/09/20255000537-28.2020.8.13.0112
… zação por danos morais e materiais proposta por Maria Antônia Freire Cardoso, Sílvia Clécia Cardoso, Alclinison Cardoso de Almeida, Lucimar Cardoso de Almeida, Raimundo José Pedro, Bernadete Vilela Freire, Edmilson Cardoso de Almeida e Raimundo Divino Vilela Freire em face do Município de Campo Belo/MG, todos devidamente qualificados nos …
Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.