Publicações e processos que mencionam “RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUZA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUZA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 15 documentos
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- PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL01/09/20260008572-63.2026.4.05.8404
RN / Pau dos Ferros PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008572-63.2026.4.05.8404 AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALICYA CORDEIRO EVANGELISTA PONTES - RN19652 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Manual de Protocolo - Pau dos Ferro …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGLIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM05/08/20265313819-91.2024.8.13.0024
… 30380-900 PROCESSO Nº: 5313819-91.2024.8.13.0024 (F) CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUZA [documento omitido] RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A [documento omitido]/0001-04 DESPACHO Por ora, intime-se o procurador da parte autora para se manifestar sobre …
Ver documento original - PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/06/20261022213-76.2020.8.11.0041
… ARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1022213-76.2020.8.11.0041. Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por LEANDRO SILVA FAVARETE, em face de RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUZA, em que ambas as partes figuram, reciprocamente, como credores e devedores de verbas sucumbenciais, em razão da extinção sem resolução de mérito da ação princi …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL19/12/20255988460-35.2024.8.09.0178Ver documento original
- PublicaçãoTJMGSONEGADOS15/12/20255028062-16.2024.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGSONEGADOS01/12/20255028062-16.2024.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGSONEGADOS24/10/20255028062-16.2024.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGSONEGADOS22/10/20255028062-16.2024.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGSONEGADOS20/10/20255028062-16.2024.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGSONEGADOS09/10/20255028062-16.2024.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGSONEGADOS30/09/20255028062-16.2024.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGSONEGADOS15/09/20255028062-16.2024.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGSONEGADOS21/08/20255028062-16.2024.8.13.0024Ver documento original
- ProcessoTJSPProcedimento Comum Cível18/12/202010248100620208260007
Raimundo Francisco de Souza — Reqte · Indenização por Dano Moral
Ver documento original - ProcessoTJSPProcedimento Comum Cível09/09/202010130177620208260005
Raimundo Francisco de Souza — Reqte · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.