Publicações e processos que mencionam “RAIMUNDO FEITOSA DO PRADO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «RAIMUNDO FEITOSA DO PRADO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA07/07/20265003679-38.2018.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL26/06/20265002239-41.2017.8.13.0394
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/04/20265003679-38.2018.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/03/20265003679-38.2018.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL10/02/20265002239-41.2017.8.13.0394
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/12/20255003679-38.2018.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA31/10/20255003679-38.2018.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL03/10/20255002239-41.2017.8.13.0394
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA30/09/20255003679-38.2018.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.