Publicações e processos que mencionam “RACHEL BASTOS E PASSOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «RACHEL BASTOS E PASSOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA27/08/20265006298-64.2025.8.13.0694
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/07/20265006298-64.2025.8.13.0694
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA02/07/20265006298-64.2025.8.13.0694
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA27/05/20265006298-64.2025.8.13.0694
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/04/20265006298-64.2025.8.13.0694
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA26/11/20255000120-02.2025.8.13.0694
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA16/10/20255000120-02.2025.8.13.0694
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA02/10/20255000120-02.2025.8.13.0694
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL11/07/20255000120-02.2025.8.13.0694
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.