Publicações e processos que mencionam “QUESTAO RECURSOS HUMANOS LTDA.”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «QUESTAO RECURSOS HUMANOS LTDA.»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 12 documentos
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- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO27/10/20260001704-88.2012.5.02.0085Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO06/10/20260021200-33.2009.5.02.0401Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO24/08/20260001704-88.2012.5.02.0085Ver documento original
- PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO19/08/20263778300-74.2009.5.09.0006Ver documento original
- PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO19/08/20263778300-74.2009.5.09.0006Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO22/06/20260001704-88.2012.5.02.0085Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/10/20250021200-33.2009.5.02.0401Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/10/20250001704-88.2012.5.02.0085Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO01/10/20250000336-82.2013.5.02.0061Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO18/08/20250021200-33.2009.5.02.0401Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO18/08/20250021200-33.2009.5.02.0401Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO01/07/20250001704-88.2012.5.02.0085Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.