Publicações e processos que mencionam “PEDRO GABRIEL BORGES GONCALVES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «PEDRO GABRIEL BORGES GONCALVES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA25/08/20265014095-88.2024.8.13.0480
… mento de Sentença contra a Fazenda Pública, em razão do falecimento da coexequente JULIANA SILVERIO BORGES. Compulsando os autos verifica-se que o peticionário PEDRO GABRIEL BORGES GONÇALVES requereu a sua habilitação no polo ativo da demanda, na qualidade de sucessor da referida falecida (ID [documento omitido]). Inicialmente, este Juízo, visando …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA17/04/20265014095-88.2024.8.13.0480
… 12078) CARINA MOREIRA BRANQUINHO SOUZA [documento omitido] e outros FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS [documento omitido]/0001-00 Fica o Requerente Pedro Gabriel Borges Gonçalves novamente intimado para que comprove a condição de único herdeiro da falecida Juliana Silverio Borges, sob pena de indeferimento do pedido de substituição proc …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA20/03/20265014095-88.2024.8.13.0480
… substituição processual no âmbito deste cumprimento de sentença. A parte exequente informou o falecimento da coautora Juliana Silverio Borges. Na oportunidade, Pedro Gabriel Borges Gonçalves apresentou pedido de sucessão processual no polo ativo, na condição de filho da falecida, conforme petição juntada no ID [documento omitido]. Na sequência, est …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.