Publicações e processos que mencionam “PEDRO DALTRO GUSMAO DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «PEDRO DALTRO GUSMAO DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
24 documentos · página 2
- PublicaçãoSTJAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL15/04/20260518072-72.2014.8.05.0001
… DOS : CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - DF010424 THOMAS RIETH MARCELLO - DF025181 ANDRÉ SIGILIANO PARADELA - BA022179 OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF015553 AGRAVADO : PEDRO DALTRO GUSMAO DA SILVA AGRAVADO : GERVASIO MENESES DE OLIVEIRA AGRAVADO : SOMESB PATRIMONIAL LTDA ADVOGADOS : HERNANI LOPES DE SÁ NETO - BA015502 EVANDRO CEZAR DA CUNHA - BA022746 Pr …
Ver documento original - PublicaçãoTJBAAPELAçãO CíVEL14/04/20260518070-05.2014.8.05.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJBAAGRAVO DE INSTRUMENTO14/10/20258057946-02.2025.8.05.0000
… eais) com determinação de bloqueio de valores via SISBAJUD, de modo a garantir a efetividade da tutela concedida. Devendo a multa recair também sobre o diretor PEDRO DALTRO GUSMÃO DA SILVA [documento omitido] sob o nº [documento omitido] e GERVÁSIO MENESES DE OLIVEIRA [documento omitido] sob o nº [documento omitido], conforme consta no contrato s …
Ver documento original - PublicaçãoTJBAAGRAVO DE INSTRUMENTO09/10/20258057946-02.2025.8.05.0000
… eais) com determinação de bloqueio de valores via SISBAJUD, de modo a garantir a efetividade da tutela concedida. Devendo a multa recair também sobre o diretor PEDRO DALTRO GUSMÃO DA SILVA [documento omitido] sob o nº [documento omitido] e GERVÁSIO MENESES DE OLIVEIRA [documento omitido] sob o nº [documento omitido], conforme consta no contrato s …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.