Publicações e processos que mencionam “PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- ProcessoTJSPCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública15/09/202600020335420268260453
Pedro Brasil da Silva Junior — Exeqte · Descontos Indevidos
Ver documento original - PublicaçãoTJSPREQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR13/07/20260002363-85.2025.8.26.0453
Processo 0002363-85.2025.8.26.0453/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Pedro Brasil da Silva Junior - Vistos. 1 - Ciência à parte requerente sobre a petição e documentos da Fazenda Pública, informando o depósito do valor referente à requisição de pagamento de …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/04/20260000719-78.2026.8.26.0322
Processo 0000719-78.2026.8.26.0322 (processo principal 1005119-26.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Pedro Brasil da Silva Junior - 1. Tendo em vista que se trata de incidente de cumprimento de sentença referente a honorários sucumbenciais, verifico que os procuradores estão dispensados d …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/10/20250003124-24.2025.8.26.0322
Processo 0003124-24.2025.8.26.0322 (processo principal 1003667-78.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Seguro - Pedro Brasil da Silva Junior - Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, pague o val …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.