Publicações e processos que mencionam “PAULO ROBERTO WEISS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «PAULO ROBERTO WEISS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/08/20265016553-89.2019.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL28/07/20265016553-89.2019.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJRSAGRAVO DE INSTRUMENTO16/03/20265042784-86.2026.8.21.7000
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Secretaria da 11ª Câmara Cível
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL12/03/20265016553-89.2019.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/02/20265016553-89.2019.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO COMUM CíVEL21/01/20265000294-94.2011.8.21.0074
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL11/12/20255016553-89.2019.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL11/11/20255016553-89.2019.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL21/10/20255016553-89.2019.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.