Publicações e processos que mencionam “PAULO DOUGLAS BATISTA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «PAULO DOUGLAS BATISTA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJPBCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/09/20260800536-26.2024.8.15.0201
… ) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800536-26.2024.8.15.0201 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: PAULO DOUGLAS BATISTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, etc. Cuida-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por PAULO DOUGLAS BATISTA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL …
Ver documento original - PublicaçãoTJPBCUMPRIMENTO DE SENTENçA02/09/20260802123-20.2023.8.15.0201
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802123-20.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. Paulo Douglas Batista, qualificado nos autos instaurou cumprimento definitivo de sentença em face de Sebraseg Clube de Benefícios Ltda., qualificado nos autos. Proferida decisão (ID …
Ver documento original - PublicaçãoTJPBPROCEDIMENTO COMUM CíVEL08/07/20260800534-56.2024.8.15.0201Ver documento original
- PublicaçãoTJPBPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/11/20250800536-26.2024.8.15.0201
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800536-26.2024.8.15.0201 [Empréstimo consignado] AUTOR: PAULO DOUGLAS BATISTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos, etc. PAULO DOUGLAS BATISTA, qualificado nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, ingre …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.