Publicações e processos que mencionam “PAULO CESAR GOMES DE MEDEIRO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «PAULO CESAR GOMES DE MEDEIRO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 9 documentos
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- PublicaçãoTRT12AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/06/20260001023-90.2014.5.12.0014Ver documento original
- PublicaçãoTRT12AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/06/20260001023-90.2014.5.12.0014Ver documento original
- PublicaçãoTRT12AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/05/20260000303-53.2015.5.12.0026Ver documento original
- PublicaçãoTRT12AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/04/20260001023-90.2014.5.12.0014Ver documento original
- PublicaçãoTRT12AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/04/20260000303-53.2015.5.12.0026Ver documento original
- PublicaçãoTRT12AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO30/03/20260000303-53.2015.5.12.0026Ver documento original
- PublicaçãoTRT12AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO24/03/20260000303-53.2015.5.12.0026Ver documento original
- PublicaçãoTJSCINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA27/10/20255120185-98.2022.8.24.0023
… IAL REQUERIDO: JOSE MANUEL VAZ DA SILVA PIRES E OUTROS EDITAL Nº 310085242704 JUIZ DO PROCESSO: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): PAULO CESAR GOMES DE MEDEIRO, [documento omitido]; JOSE MANUEL VAZ DA SILVA PIRES, [documento omitido]; CESAR MANUEL DE CASTRO GUIMARAES LOPES BARBOSA, [documento omitido]; todos atualment …
Ver documento original - PublicaçãoTRT12AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO05/09/20250000303-53.2015.5.12.0026Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.