Publicações e processos que mencionam “PATRICIA SILVA DO CARMO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «PATRICIA SILVA DO CARMO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGAPELAçãO CíVEL14/04/20265006632-72.2022.8.13.0090
Apelante(s) - VALE S/A; PATRICIA SILVA DO CARMO; Apelado(a)(s) - VALE S/A; PATRICIA SILVA DO CARMO; Relator - Des(a). Maria Dolores Gióvine Cordovil (JD Convocada) Intimação: Designado o feito para julgament …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL08/10/20255006632-72.2022.8.13.0090
… MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5006632-72.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PATRICIA SILVA DO CARMO [documento omitido] VALE S/A [documento omitido]/0001-54 Ficam as partes intimadas a apresentarem Contrarrazões às Apelações interpostas, no prazo de 15 (quinz …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/09/20255006632-72.2022.8.13.0090
… 50-350 PROCESSO Nº: 5006632-72.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Barragem em Brumadinho] AUTOR: PATRICIA SILVA DO CARMO [documento omitido] RÉU: VALE S/A [documento omitido]/0001-54 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por PATRÍCIA SILVA DO CARMO em fac …
Ver documento original - ProcessoTJACProcedimento Comum Cível24/09/202007001227220188010022
Patricia Silva do Carmo — Requerente · Indenização por Dano Moral
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.