Publicações e processos que mencionam “PATRÍCIA DA SILVA XIMENES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «PATRÍCIA DA SILVA XIMENES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 8 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- ProcessoTJAMProcedimento Comum Cível17/09/202605544431320248040001
Patrícia da Silva Ximenes — Requerente · Indenização por Dano Material
Ver documento original - PublicaçãoTJAMPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/04/20260023859-59.2026.8.04.1000Ver documento original
- PublicaçãoTJAMPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/04/20260554443-13.2024.8.04.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJAMRECURSO INOMINADO CíVEL13/04/20260602840-45.2026.8.04.1000
Para advogados/curador/defensor de Patrícia da Silva Ximenes - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2026 00:00 ATÉ 26/04/2026 23:59 (12/04/2026).
Ver documento original - PublicaçãoTJAMRECURSO INOMINADO CíVEL13/04/20260602840-45.2026.8.04.1000Ver documento original
- ProcessoTJAMProcedimento Comum Cível27/11/202405643588620248040001
Patrícia da Silva Ximenes — Requerente · Indenização por Dano Material
Ver documento original - ProcessoTJAMProcedimento Comum Cível22/08/202405493203420248040001
Patrícia da Silva Ximenes — Requerente · Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ver documento original - ProcessoTJAMProcedimento Comum Cível09/08/202405430569820248040001
Patricia da Silva Ximenes — Requerente · Indenização por Dano Material
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.