Publicações e processos que mencionam “PASCHOAL TURISMO LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «PASCHOAL TURISMO LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
46 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/09/20265002736-65.2025.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL09/09/20265002736-65.2025.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/06/20265002218-12.2024.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA04/06/20265002218-12.2024.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA22/05/20265000491-81.2025.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/05/20265000491-81.2025.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA05/05/20265002218-12.2024.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL24/04/20265002736-65.2025.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA24/04/20265000492-66.2025.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/04/20265002218-12.2024.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/04/20265002736-65.2025.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA26/03/20265000492-66.2025.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA26/03/20265000492-66.2025.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/03/20265002218-12.2024.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL04/03/20265002736-65.2025.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA02/02/20265000491-81.2025.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA02/02/20265000491-81.2025.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA30/01/20265000492-66.2025.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA22/01/20265004436-47.2023.8.13.0106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA16/01/20265002114-66.2023.8.13.0878
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Camanducaia
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.