Publicações e processos que mencionam “PARADA GRANDE COMBUSTIVEIS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «PARADA GRANDE COMBUSTIVEIS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/10/20267010720-65.2026.8.22.0014
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vilhena - 1ª Vara Cível
- PublicaçãoTJROCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/10/20267002121-84.2019.8.22.0014
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vilhena - 4ª Vara Cível
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/09/20267004490-41.2025.8.22.0014
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vilhena - 3ª Vara Cível
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO COMUM CíVEL06/08/20267004490-41.2025.8.22.0014
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vilhena - 3ª Vara Cível
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO COMUM CíVEL19/05/20267004490-41.2025.8.22.0014
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vilhena - 3ª Vara Cível
- PublicaçãoTJROEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL14/04/20267007866-69.2024.8.22.0014
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vilhena - 4ª Vara Cível
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/04/20267004490-41.2025.8.22.0014
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vilhena - 3ª Vara Cível
- PublicaçãoTJROCUMPRIMENTO DE SENTENçA07/04/20267002121-84.2019.8.22.0014
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vilhena - 4ª Vara Cível
- PublicaçãoTJROCUMPRIMENTO DE SENTENçA16/03/20267013072-69.2021.8.22.0014
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vilhena - 2ª Vara Cível
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/03/20267004490-41.2025.8.22.0014
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vilhena - 3ª Vara Cível
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.